O CDC – Centro de Direito do Consumo, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, representado pelo Presidente da Direcção do Centro de Direito de Consumo, Prof. Doutor António Pinto Monteiro, e, nos termos do artigo 2º, nº 2, dos estatutos do referido Centro, pelo Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Direito de Coimbra, Prof. Doutor António José Avelãs Nunes, é celebrado o seguinte Protocolo de Cooperação.

Considerando que:

  • O Instituto do Consumidor é um instituto público destinado a promover a política de salvaguarda dos direitos dos consumidores, bem como a coordenar e executar as medidas tendentes à sua protecção, informação e educação, competindo-lhe, designadamente, divulgar o estudo e o conhecimento dos direitos dos consumidores e elaborar estudos e pareceres relativos à salvaguarda dos referidos direitos,
  • O Centro de Direito do Consumo é uma associação ligada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, fundada por professores e assistentes desta Escola, os quais vêm desenvolvendo, seja em colaboração com o Instituto do Consumidor, seja em cooperação internacional com entidades comunitárias e centros de investigação congéneres, estudos e pareceres no âmbito do Direito do Consumo,
  • Pela sua crescente importância social, económica e científica, é conveniente conferir dignidade universitária à investigação do Direito do Consumo, nomeadamente através das Faculdades de Direito e dos centros de investigação a elas ligados,
  • Não existem até à data nas Faculdades de Direito portuguesas cursos regulares de Especialização em Direito do Consumo,
  • É, em geral, mutuamente vantajosa para ambas as entidades a cooperação e a troca de experiências no domínio da defesa do consumidor,

Cláusula 1ª
O Centro de Direito do Consumo organizar á, anualmente, em colaboração com a Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, um Curso de Pós-Graduação em Direito do Consumo.

Cláusula 2ª
O Centro de Direito do Consumo constituir á um centro de documentação no domínio do Direito do Consumo, para apoio ao curso referido na cláusula anterior e da investigação científica em geral, adquirindo livros e subscrevendo revistas da especialidade, que serão integradas na Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Cláusula 3ª
O Centro de Direito do Consumo colaborar á com o Instituto do Consumidor em estudos, acções, eventos e seminários no domínio do Direito do Consumo.

Cláusula 4ª

  • O Instituto do Consumidor conceder á um apoio financeiro à constituição e funcionamento do Centro de Direito do Consumo, para realização das actividades referidas nas cláusulas 1ª e 2ª e nos termos a fixar em protocolo específico.
  • O Instituto do Consumidor poderá indicar anualmente até dez auditores para frequentar gratuitamente o Curso de Direito do Consumo.

Cláusula 5ª
As condições, regras e contraprestações das acções referidas na cláusula 3ª serão objecto de protocolos específicos, periódicos ou para cada uma, conforme o que ambas as partes entenderem mais adequado na sequência de consulta efectuada pelo Instituto do Consumidor.

Cláusula 6ª
O presente protocolo tem a dura ção de cinco anos a contar da sua assinatura, podendo ser renovado por acordo das partes.

Coimbra, 15 de março de 1998.

Pelo Instituto do Consumidor,
O Presidente
(Dr. Manuel Lucas Estêvão)

Pelo Centro de Direito do Consumo
O Presidente da Direcção
(Prof. Doutor António Pinto Monteiro)

Pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
O Presidente do Conselho Directivo
(Prof. Doutor António José Avelãs Nunes)

Homologo

O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro
(Engº José Sócrates)